Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
As certidões são cópias fiéis desses registros com validade equivalente aos originais, obtidas a qualquer momento.
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O cartório responderá para dar prosseguimento — detalhes, documentos, valores e formas de pagamento.